As gravações de segurança são um elemento que pode servir como prova quando um crime é cometido. Embora seu uso seja, em princípio, privado , para monitorar uma residência, um estabelecimento comercial, etc., as autoridades podem solicitar as gravações se suspeitarem que elas possam capturar um ato criminoso.
Como as pessoas têm direito à privacidade, a Lei de Proteção de Dados é o que regula a gravação e o uso de imagens por uma câmera de vigilância. A principal questão é: um indivíduo pode solicitar as imagens de uma câmera de terceiros? Ou elas são privadas, mesmo que a pessoa apareça? Esclarecemos essas dúvidas a seguir:
É possível solicitar imagens de uma câmera de vigilância?
A solicitação de imagens de câmeras de segurança ou vigilância de câmeras de terceiros, seja um indivíduo, empresa, condomínio, etc., é possível, mas existem certas limitações . Nem todos terão direito às imagens, apenas estas pessoas:
Quem aparece na gravação
Se você sofreu algum tipo de roubo em uma área onde há câmeras de segurança, você terá direito de solicitar as imagens desde que apareça nelas. Independentemente de ser um estacionamento, um shopping center ou uma esquina gravada pela câmera de um comércio próximo, é essencial que a parte interessada apareça no vídeo.
Portanto, se você deixar seu carro em um estacionário e algo for roubado do interior, ou o próprio veículo, mas você não aparecer, o responsável por essas imagens não as fornecerá, pelo menos não em caráter privado.
As Forças e Órgãos de Segurança do Estado
A polícia ou a Guarda Civil tem o direito de solicitar imagens se estiver investigando algum ato criminoso e suspeitar que as câmeras possam ter gravado algo relacionado à investigação.
Nesse sentido, se seu veículo for roubado como dissemos antes, você mesmo não poderá solicitar as imagens se não aparecer, mas as autoridades poderão fazê-lo se você registrar o roubo.
Juízes e Tribunais
Quando estão exercendo suas funções, juízes e tribunais também têm o direito de solicitar imagens de terceiros , pois elas podem constituir prova que esclareça o caso em questão.
Estas são as únicas três figuras que podem solicitar imagens de câmeras de vigilância de terceiros. Caso contrário, o responsável por essas imagens tem que respeitar a Lei de Proteção de Dados e não transferir o conteúdo audiovisual em hipótese alguma.
Por outro lado, imagens de segurança podem ser solicitadas pelas pessoas mencionadas, mas não por qualquer motivo. Os mais comuns são o uso de vídeos como prova em caso de roubo, agressão ou simplesmente algum tipo de acidente.
Este direito de acesso também pode ser exercido se você simplesmente quiser verificar qual é o tratamento que está sendo dado às imagens . Qualquer pessoa que seja gravada pode solicitar o conteúdo para verificar o que há nele e qual uso está sendo feito, como parte do respeito ao direito à privacidade.
Se o objetivo for identificar um agressor, as coisas mudam, pois um indivíduo não pode solicitar imagens para isso. Aqui, serão as autoridades que devem intervir para solicitar as imagens e a subsequente identificação do agressor. A vítima deve apenas cooperar com a polícia quando solicitada.
Quando se trata de imagens gravadas em vias públicas , os indivíduos não têm, em hipótese alguma, o poder de solicitar as imagens. Apenas a Polícia e Juízes ou Tribunais podem acessá-las.
Como solicito uma gravação de segurança?
Agora, você sabe se pode solicitar uma gravação de câmera de vigilância e quando pode fazê-lo. O próximo passo é saber o que você precisa fazer para acessar as imagens , pois não é tão simples quanto ir ao responsável e pedir. É necessário seguir um procedimento legal .
Contamos a você, passo a passo, como solicitar uma gravação de segurança:
- Verifique a placa que avisa que é uma área de videovigilância.: Todas as câmeras de vigilância instaladas devem incluir um aviso que contenha um endereço ou contato para onde ir para acessar as imagens. A primeira coisa que você deve fazer é saber onde deve fazer a solicitação.
- Escreva uma solicitação: Na solicitação das imagens, devem constar os dados de identificação da pessoa que está solicitando o acesso às imagens, bem como o motivo da solicitação. Lembremos que o direito de acesso pode ser exercido, mas o motivo deve ser indicado, pois as imagens não podem ser exibidas sem motivo.
Para facilitar esta etapa, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) disponibiliza um formulário de solicitação em seu site que você pode baixar e preencher.
- Aguarde a resposta: O responsável pelas imagens tem o prazo máximo de um mês para responder à sua solicitação, indicando se fornecerá ou não as imagens. A dúvida que surge com mais frequência é: eles podem negar?
Assim como o interessado tem o direito de acesso , o responsável tem o direito de recusar a entrega das imagens, embora deva haver um motivo. O mais comum é que outras pessoas apareçam no vídeo, e o responsável indique que tem a obrigação de proteger o direito de privacidade delas.
O que fazer se recusarem a fornecer a gravação de segurança
Se a resposta for negativa e você não ficar satisfeito com ela, você pode reclamar à AEPD , que, em última instância, terá o poder de decidir se você tem o direito de ver o vídeo ou se pode ter o acesso negado.
Diante disso, existe outra possibilidade: os regulamentos de proteção de dados , que permitem solicitar uma descrição do que aparece no vídeo e que diz respeito ao interessado.
Portanto, se detalhes específicos, como uma data e um horário, forem anexados à solicitação, e uma descrição de quem aparece nas imagens , o responsável pode enviar a você um documento no qual anexa uma descrição do que é observado no vídeo.
