Junto com os alarmes, as câmeras de vigilância são dispositivos de segurança muito eficazes e fáceis de instalar. Tanto na esfera privada (residências ou escritórios particulares) quanto em espaços públicos (rua, transporte ou lojas), elas podem ajudar a dissuadir ladrões. Além disso, você pode solicitar as gravações para denunciar invasões e furtos.
No entanto, a instalação de câmeras de segurança em empresas deve cumprir a regulamentação da Agência Espanhola de Proteção de Dados. Para isso, foi publicada uma guia sobre o uso de videocâmeras para fins de segurança e outros. Explicamos todos os detalhes que você precisa saber.
Regulamentação para câmeras de segurança em empresas
Garantir a segurança e a privacidade dos trabalhadores, bem como assegurar a prevenção de atividades ilegais, é responsabilidade da empresa. Por isso, um dos sistemas de segurança mais utilizados é a videovigilância. Claro, como dissemos antes, é essencial cumprir a legislação que regulamenta seu uso em determinados casos.
Na Espanha, estas são as quatro regulamentações que você deve conhecer antes de instalar câmeras de segurança no local de trabalho:
Regulamento Geral de Proteção de Dados
O RGPD estabelece uma série de regras sobre onde e quando as imagens podem ser gravadas em uma empresa, bem como como devem ser utilizadas. Por exemplo, em nosso blog já falamos sobre as regulamentações que afetam as câmeras de segurança ocultas.
Lei Orgânica de Proteção de Dados e Garantia dos Direitos Digitais
Todas as empresas devem cumprir a LOPDGDD, 3/2018, de 5 de dezembro, independentemente de exercerem ou não sua atividade no mundo digital. Isso afeta os dados confidenciais de funcionários, clientes e fornecedores.
Estatuto dos Trabalhadores, artigo 20.3
Autoriza o empresário a instalar câmeras de vigilância ou o sistema de segurança que considerar mais adequado. O objetivo não é outro senão garantir o cumprimento das obrigações dos trabalhadores, mas sem violar sua dignidade e direito à privacidade.
Lei de Segurança Privada 5/2014
O objetivo da Lei 5/2014, de 4 de abril, de Segurança Privada é regulamentar os serviços de segurança privada prestados por particulares, pessoas físicas ou jurídicas. Tudo isso com o intuito de proteger pessoas e bens e, por sua vez, garantir a segurança pública, por meio da regulamentação das investigações privadas realizadas sobre eles.
Da mesma forma, os serviços de segurança privada devem se coordenar com as Forças e Corpos de Segurança do Estado.
Obrigações das empresas quanto à instalação de câmeras de segurança
Se outros sistemas de segurança forem claramente insuficientes para garantir a segurança nas empresas, estas são as obrigações que devem cumprir se decidirem colocar câmeras de vigilância em suas instalações:
Gravação em áreas permitidas
As câmeras de segurança não podem ser instaladas em qualquer área de uma empresa. A lei é muito clara aqui. De acordo com o art. 89 da Lei Orgânica 3/2018 da LOPDGDD, é proibida a gravação em locais que violem a dignidade ou o direito à privacidade dos trabalhadores, como:
- Áreas privadas. Mesmo em nome da empresa, não é permitido gravar em locais que pertençam à esfera privada, como uma residência ou outro negócio particular dos trabalhadores.
- Banheiros e vestiários. Também não é possível capturar imagens nessas áreas, que fazem parte do espaço íntimo de cada pessoa.
- Locais de descanso. Da mesma forma, é proibido fazer gravações nas áreas que os trabalhadores utilizam para usufruir de seu descanso, como a sala de estar ou o refeitório.
Então, em quais áreas você pode instalar câmeras?
- Áreas de trabalho. Como dissemos antes, é necessário informar previamente sobre a presença de câmeras de vigilância. No entanto, o empregador não precisa ter autorização direta dos funcionários. Claro, as câmeras devem ser colocadas em áreas de trabalho.
- Espaços públicos. Você deve ter muito cuidado aqui. Gravar em vias públicas é ilegal, exceto em casos onde seja necessário garantir a proteção de determinadas instalações em meio à rua. No entanto, as câmeras só podem ser colocadas em fachadas e interiores.
Privacidade com câmeras de segurança: elas podem me gravar?
Placa de advertência ou cartaz informativo
A empresa deve informar todas as partes interessadas sobre o uso de câmeras de vigilância em suas instalações. Conforme indicado pela Agência Espanhola de Proteção de Dados, é obrigatório colocar uma placa de advertência. Trata-se de um sinal informativo, visível a todos os usuários, através do qual são notificados da presença de câmeras de segurança.

Processamento de imagens
De acordo com o artigo 8 da Lei Orgânica 4/1997, as gravações só podem ser mantidas por um mês a partir de sua captura. No entanto, existem exceções. Por exemplo, se as imagens estiverem relacionadas a crimes que atentem contra a integridade de pessoas ou bens. Nesse caso, ficarão a cargo das Forças e Corpos de Segurança.
A partir do momento em que os trabalhadores tomam conhecimento da existência dessas imagens, terão um prazo máximo de 72 horas para entregá-las às autoridades. Em seguida, deverão descartá-las.
Limitar o acesso às gravações
As únicas pessoas que podem acessar as imagens capturadas pelas câmeras de segurança são: os guardas de segurança, os proprietários da empresa, a central de alarme, as pessoas envolvidas nas gravações e as autoridades. Lembre-se de que o descumprimento das regras estará sujeito a multas e/ou sanções.
Além de ter um bom sistema de videovigilância, na Yoigo Alarmes ajudamos você a escolher o alarme que melhor se adapta às suas necessidades. Consulte nosso site ou ligue para 900 622 398 e teremos prazer em atendê-lo.
