O que acontece se estamos andando pela rua e notamos uma câmera apontada para nós? Segurança e proteção de dados são dois conceitos que, embora possam não parecer ter muito a ver um com o outro, estão muito relacionados.
De acordo com a lei espanhola, todos os cidadãos têm direito à privacidade. No entanto, existe o direito de tomar as precauções necessárias para proteger um negócio. Isso inclui a instalação de câmeras de segurança.

Como esses dois aspectos coexistem e o que devemos fazer se não quisermos ser gravados? Explicamos a seguir.
Lei de proteção de dados e câmeras de vigilância
O artigo 20.3 do Estatuto dos Trabalhadores estabelece que: “O empregador pode adotar as medidas de vigilância e controle que considerar mais adequadas para verificar o cumprimento, pelo trabalhador, de suas obrigações e deveres trabalhistas.".
Essas “medidas adequadas” indicadas pela lei incluem a instalação de câmeras de segurança. No entanto, e para respeitar o direito à privacidade dos trabalhadores, essa possibilidade é limitada.
É ilegal, portanto, colocar esses dispositivos em banheiros, vestiários ou espaços semelhantes. Áreas onde a privacidade de uma pessoa pode ser violada são, assim, excluídas. Essa limitação também se estende a espaços públicos.
O único propósito das câmeras de segurança é proteger o negócio. Então, se trabalhamos em uma loja, ou entramos para comprar, e detectamos a presença de câmeras, não poderemos reclamar ou nos queixar disso.
Há apenas uma exceção, que é o uso indevido das imagens capturadas (como, por exemplo, divulgá-las na Internet).
- Câmera de segurança com áudio: Legal ou ilegal? 🎙️
Uma questão muito diferente é a da gravação de áudio. Gravar conversas privadas só é permitido no caso de a pessoa que grava fazer parte dessa conversa. Caso contrário, seria, em princípio, ilegal.
Agora, se for uma questão de videovigilância de um negócio, a lei considera isso como uma medida de proteção.
A legalidade do áudio, em última análise, é decidida por um juiz, dependendo se a medida é considerada proporcional ou não. Se, por exemplo, queremos evitar roubos em nossa loja, não parece lógico ou necessário gravar conversas de funcionários.
No entanto, se suspeitarmos que uma atividade criminosa pode estar sendo cometida em nosso estabelecimento, pode ser uma medida proporcional e, portanto, ser aceita em um julgamento e não ser considerada ilegal.
Em última análise, o Estatuto dos Trabalhadores menciona a videovigilância como uma medida válida, sem especificar a questão do áudio.
Normas que um negócio deve cumprir para instalar câmeras de segurança
Não devemos esquecer, em nenhum caso, que aceitar câmeras de segurança para proteger um negócio não implica que o direito à privacidade deixe de ser contemplado ou defendido. Nesse sentido, se seu chefe instalar dispositivos de videovigilância, ele terá que fazê-lo respeitando uma série de regras:
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É obrigatório informar os funcionários sobre a presença de câmeras de segurança para respeitar sua privacidade, independentemente de incluírem ou não gravação de áudio. Não é permitido, em hipótese alguma, instalar um sistema de videovigilância sem o conhecimento deles.
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- Você deve respeitar a integridade moral e o direito à privacidade dos trabalhadores, sem qualquer tipo de exceção. Isso impossibilita a colocação das câmeras em determinados espaços (banheiros, vestiários, etc.).
- O objetivo da instalação das referidas câmeras e o processamento dos dados pessoais devem responder ao princípio da proporcionalidade.
- O uso de câmeras com áudio só é permitido no caso de não haver opção menos invasiva para garantir a segurança ou exercer o controle laboral.
Então, o que fazemos se percebermos que nossa empresa estava nos gravando sem nosso consentimento? Em uma situação dessa natureza, poderíamos registrar uma queixa.
Teremos que informar as autoridades de que nosso direito à privacidade foi violado, capturando nossas imagens e conversas sem nosso conhecimento.
Câmeras de segurança e privacidade em espaços públicos
O que acontece com a questão da gravação de imagens na rua? Em termos gerais, a legislação é muito clara a esse respeito: a captura de imagens de vias públicas só é permitida aos Corpos e Forças de Segurança do Estado.
Portanto, não é permitida a empresas privadas . Assim, não é legal instalar uma câmera de segurança que grave imagens da rua.
Mas, por outro lado, o que acontece com aqueles negócios ou propriedades privadas que querem monitorar a porta de entrada, se ela dá para a via pública? Aqui, vale ressaltar que a lei contempla exceções.

Especificamente, a Lei de Proteção de Dados afirma que: “Câmeras e filmadoras instaladas em espaços privados não poderão obter imagens de espaços públicos.
Como exceção, é essencial para o propósito de vigilância. a que se destina, ou é impossível evitá-lo devido à sua localização.
Em qualquer caso, deve-se evitar qualquer processamento desnecessário de dados para o fim pretendido.”.
Se as câmeras gravam um espaço pertencente à rua porque não podem evitar devido a questões de ângulo não seriam consideradas ilegais . Também inclui a necessidade de vigiar uma porta de entrada ou acesso à sua propriedade privada.
Algo muito diferente é o tratamento das imagens capturadas. Estas só podem ser usadas para questões relacionadas à segurança.
Portanto, se você estiver andando na rua e detectar a presença de uma câmera, não poderá reclamar, a menos que ela não tenha sido colocada ali com o único propósito de garantir a segurança.
Conclusão sobre privacidade e câmeras de segurança
Em conclusão, instalar câmeras de segurança para garantir proteção é completamente legal, desde que seja informado que a área em questão está sob videovigilância, e o princípio da proporcionalidade e privacidade com câmeras de segurança seja respeitado.
As imagens capturadas não podem ser divulgadas em nenhum caso, nem usadas para fins pessoais, além de serem revisadas quando houver suspeita de que a segurança foi comprometida, ou quando exigido pelas autoridades competentes.
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